- 1 -A atribuição do apoio é formalizada em contrato escrito a celebrar entre o ICNF, I. P., e o beneficiário, cujo modelo é aprovado por aquele instituto, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 2 -Tratando-se de apoios de que o ICNF, I. P., seja beneficiário, o contrato é celebrado pela COAP em representação do Fundo.
- 3 -O contrato deve conter cláusulas que indiquem, nomeadamente, o montante do apoio a conceder, o prazo e as condições de execução do projeto, bem como o acompanhamento, o controlo e a verificação do cumprimento dos objetivos previstos.
- 4 -O contrato tem anexado, como parte integrante, o plano de execução material e financeira, cujo modelo é aprovado pelo ICNF, I. P.
Artigo 20.º — Contrato
Vigente desde: 02/10/2013
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/10/2013