- 1 -Em todas as ações financiadas pelo Fundo, os beneficiários devem utilizar o logótipo do Ministério da Agricultura e do Mar, bem como a menção «Financiado pelo Fundo Florestal Permanente», em condições que permitam uma identificação visual inequívoca.
- 2 -Os apoios financeiros concedidos pelo Fundo e os respetivos beneficiários são divulgados no sítio na Internet do ICNF, I. P.
Artigo 25.º — Informação e publicidade
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