Compete ao ICNF, I. P., a prática dos seguintes atos de administração e gestão do Fundo:
- a)Elaborar o plano anual de atividades e remetê-lo para aprovação pelo membro do Governo responsável pela área das florestas;
- b)Aprovar as normas técnicas dos apoios, mediante parecer prévio da Comissão de Apoio à Gestão Técnica e Financeira (COAP), prevista no artigo 7.º do presente Regulamento;
- c)Aprovar o formulário de candidatura, o modelo do contrato de atribuição dos apoios e o modelo de plano de execução material e financeira;
- d)Elaborar o relatório de atividades e contas e remetê-lo para aprovação pelo membro do Governo responsável pela área das florestas, após parecer da COAP;
- e)Rececionar as candidaturas a apoios a conceder pelo Fundo;
- f)Proceder à análise técnica das candidaturas a apoios de que não seja beneficiário e submetê-las à COAP para aprovação;
- g)Celebrar, conjuntamente com o beneficiário, o respetivo contrato de atribuição do apoio, sem prejuízo do disposto na alínea f) do artigo 8.º do presente Regulamento;
- h)Decidir pedidos de transmissão de apoios, mediante parecer prévio da COAP, e celebrar contratos de cessão de posição contratual, salvo aqueles de que o ICNF, I. P. seja beneficiário;
- i)Proceder ao pagamento dos apoios nos termos do artigo 22.º do presente Regulamento;
- j)Resolver os contratos nas situações de incumprimento das obrigações assumidas pelo beneficiário, sem prejuízo do disposto na alínea f) do artigo 8.º do presente Regulamento;
- k)Realizar as ações de controlo e de recuperação de apoios indevidamente pagos, nos termos do n.º 5 do artigo 23.º e dos artigos 24.º e 26.º do presente Regulamento, sem prejuízo do disposto na alínea f) do artigo 8.º do presente Regulamento.