À contratação de pessoal não docente é aplicado o n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 241/99, de 25 de junho, na sua redação atual.
Artigo 5.º — Pessoal não docente
Vigente desde: 04/10/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/10/2023
Referências (1)
- N.º 1 do Artigo 14.º