O artigo 5.º da Portaria n.º 219/2025/1, de 12 de maio, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 5.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -Sem prejuízo do disposto do número anterior, as disposições contidas no n.º 2 do artigo 12.º relativas aos vegetais para plantação, à exceção de sementes, de Lavandula angustifolia Mill., Lavandula x intermedia Emeric ex Loisel., Lavandula latifolia Medik., Lavandula stoechas L. e Salvia rosmarinus Spenn, entram em vigor no dia 1 de julho de 2025.