- 1 -O exercício das atividades de participação comunitária e das atividades de qualificação para a inclusão social e profissional é objeto de protocolo de parceria, a celebrar entre a entidade gestora do CACI e a entidade externa, do qual consta, designadamente:
- a)A identificação dos outorgantes;
- b)A identificação das pessoas com deficiência abrangidas;
- c)A identificação das atividades a desenvolver, locais e horários;
- d)Os direitos e deveres das partes;
- e)O apoio financeiro, ou outro, à entidade gestora do CACI, quando protocolado;
- f)A vigência do protocolo de parceria;
- g)A identificação do profissional de referência, responsável pelo acompanhamento da pessoa com deficiência.
- 2 -[Revogado.]
Artigo 15.º — Protocolo de parceria
Vigente desde: 13/07/2026
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Em vigor desde 13/07/2026