- 1 -A entidade gestora do CACI obriga-se, designadamente, a:
- a)Celebrar, executar e acompanhar o PII da pessoa com deficiência;
- b)Obter a prévia autorização, por escrito, da pessoa com deficiência, da sua família e/ou representante legal, para a realização da avaliação técnica das capacidades, funcionalidade e potencialidades;
- c)Assegurar o direito de participação e de autodeterminação da pessoa com deficiência, bem como da sua família e/ou representante legal, na definição do seu projeto de vida, que se consubstancia na celebração do PII;
- d)Designar um profissional de referência para cada pessoa;
- e)Encaminhar a pessoa para as atividades mais adequadas;
- f)Acompanhar, monitorizar e avaliar a execução e o desenvolvimento das atividades previstas no PII, designando para esse efeito um profissional de referência;
- g)Elaborar relatório sobre o acompanhamento e avaliação do impacto das atividades no desenvolvimento pessoal, social e profissional da pessoa com deficiência, o qual fundamenta a revisão e atualização do PII, que deve ocorrer preferencialmente uma vez por semestre;
- h)Definir os termos em que disponibiliza acolhimento temporário em resposta de natureza não residencial para descanso do cuidador informal, visando responder a necessidades pontuais das famílias;
- i)Desenvolver mecanismos de apoio à tomada de decisão e à garantia de consentimento livre e informado por parte das pessoas com deficiência;
- j)Promover a formação de profissionais relativamente aos procedimentos facilitadores do apoio à tomada de decisão e à garantia de consentimento livre e informado por parte das pessoas com deficiência;
- k)Celebrar seguros de acidentes pessoais;
- l)Assegurar o transporte para os locais onde são exercidas as atividades e respetivo regresso, bem como de outras deslocações imprescindíveis relacionadas com as atividades, sempre que a utilização da rede pública de transportes seja incompatível com a autonomia da pessoa com deficiência ou por indisponibilidade de oferta da rede de transportes;
- m)Assegurar mensalmente que a compensação monetária, calculada de acordo com o previsto no artigo 19.º, é entregue à pessoa com deficiência.
- 2 -[Revogado.]
Artigo 16.º — Obrigações da entidade gestora do CACI
Vigente desde: 13/07/2026
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Em vigor desde 13/07/2026