- 1 -O CACI prossegue os seus objetivos nas seguintes áreas de intervenção:
- a)Desenvolvimento de competências relacionais, pessoais e sociais;
- b)Promoção do bem-estar, da qualidade de vida, da ocupação e da interação em diferentes contextos;
- c)Promoção das condições para a inclusão social e profissional.
- 2 -O CACI presta, designadamente, os seguintes serviços:
- a)Alimentação e cuidados pessoais;
- b)Apoio terapêutico;
- c)Promoção e desenvolvimento do bem-estar físico, emocional, psíquico e social;
- d)Transporte, sempre que as atividades a desenvolver o exigirem;
- e)Apoio na capacitação dos cuidadores informais;
- f)Apoio ao descanso do cuidador informal, mediante acolhimento temporário em resposta de natureza não residencial.
- 3 -O CACI privilegia o trabalho em colaboração com entidades e serviços externos, designadamente da área da educação, saúde, segurança social, emprego e formação profissional, empresas, espaços culturais e de lazer, entre outros, promovendo iniciativas em rede, que potenciam os recursos existentes e desempenham um papel fundamental na consciencialização e na inclusão das pessoas com deficiência na comunidade.
Artigo 7.º — Áreas de intervenção e serviços
Vigente desde: 13/07/2026
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