- 1 -A Agência para a Gestão do Sistema Educativo, I. P., doravante designada por AGSE, I. P., é constituída, na sua organização interna, por unidades orgânicas nucleares e flexíveis designadas, respetivamente, por departamentos e unidades.
- 2 -São unidades orgânicas nucleares:
- a)Departamento de Desempenho e Conformidade Organizacional;
- b)Departamento de Acompanhamento da Gestão Escolar e de Informação;
- c)Departamento de Rede de Escolas e Segurança Escolar;
- d)Departamento de Gestão de Pessoas e da Rede de Centros de Formação de Associações de Escolas;
- e)Departamento de Concursos e Mobilidade de Docentes e Técnicos;
- f)Departamento de Gestão Financeira dos Agrupamentos de Escolas e das Escolas não Agrupadas;
- g)Departamento de Aquisições e Contratos;
- h)Departamento de Apoio Jurídico e Contencioso;
- i)Departamento de Regimes Especiais;
- j)Departamento de Gestão Financeira e de Projetos.
- 3 -A organização interna da AGSE, I. P., inclui ainda a Unidade FCCN - Serviços Digitais da Educação.
- 4 -As unidades orgânicas flexíveis, incluindo as equipas multidisciplinares a que se refere o n.º 6, são criadas, extintas ou modificadas por deliberação do conselho diretivo da AGSE, I. P., que define e aprova as respetivas competências, não podendo o seu número ser superior a 30, compreendendo 2 com competências na área da gestão do Programa Erasmus+ Educação e Formação ou outro que lhe suceder.
- 5 -As unidades orgânicas flexíveis podem estar integradas em departamentos ou dependerem diretamente do conselho diretivo.
- 6 -A organização interna da AGSE, I. P., pode incluir até cinco equipas multidisciplinares criadas por deliberação do conselho diretivo, que define o seu objetivo, duração e composição, sendo os respetivos chefes de equipa equiparados, para efeitos remuneratórios, a cargos de direção intermédia de 2.º grau.
- 7 -A AGSE, I. P., dispõe de um encarregado de proteção de dados, designado pelo conselho diretivo, que assegura o cumprimento do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), e demais legislação aplicável em matéria de proteção de dados.
Artigo 1.º — Organização interna
Vigente desde: 05/09/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/09/2025