Ao Departamento de Aquisições e Contratos, abreviadamente designado por DAC, compete:
- a)Desenvolver os procedimentos para a formação de contratos de aquisição ou locação de bens e serviços específicos da área da educação, sem prejuízo das competências próprias da Secretaria-Geral do Governo e da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P.;
- b)Promover o reporte estatístico anual das aquisições de bens e serviços e a elaboração de relatórios no âmbito dos procedimentos aquisitivos na sua área de atuação;
- c)Apoiar a tomada de decisão em matéria de contratação pública;
- d)Assegurar a articulação com as diversas entidades com competências em matérias de contratação pública;
- e)Gerir os contratos de aquisição ou locação de bens e serviços específicos da área da educação;
- f)Assegurar os procedimentos e a celebração de contratos no âmbito do Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo, designadamente contratos de apoio à família, contratos de associação, contratos de patrocínio e contratos de cooperação, bem como protocolos e acordos, nos termos da lei, com diferentes entidades dos setores público, privado, social e cooperativo;
- g)Analisar a documentação necessária e proceder à identificação da contrapartida financeira nos contratos de apoio financeiro autorizados, em articulação com o Departamento de Gestão Financeira e de Projetos e com outras entidades, sempre que necessário;
- h)Emitir parecer sobre as candidaturas à celebração de contratos de apoio financeiro, nos termos da lei;
- i)Promover a gestão e acompanhamento da execução dos contratos, no âmbito do Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo;
- j)Acompanhar a execução das medidas de ação social escolar dos alunos abrangidos por contrato de apoio financeiro, nos termos do enquadramento legal em vigor;
- k)Desenvolver os procedimentos para a formação de contratos de aquisição de serviços no âmbito da Saúde e Medicina do Trabalho e juntas médicas, a executar pelos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas;
- l)Assegurar outras atividades que lhe sejam cometidas por determinação superior.