Ao Departamento de Gestão Financeira e de Projetos da AGSE, I. P., abreviadamente designado por DGFP, compete:
- a)Efetuar o pagamento de remunerações e outros abonos dos trabalhadores da AGSE, I. P., de acordo com o processamento assegurado pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P.;
- b)Elaborar o projeto de orçamento da AGSE, I. P., e garantir a respetiva gestão e execução, de acordo com uma rigorosa gestão dos recursos disponíveis, em estrito cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis;
- c)Assegurar e monitorizar a gestão orçamental, numa perspetiva de contabilidade analítica, elaborar os respetivos relatórios de execução mensal, incluindo aplicações financeiras, e efetuar a prestação de contas;
- d)Executar os serviços de contabilidade e tesouraria incluindo, nomeadamente, o processamento e liquidação das despesas e a cobrança de receitas, assegurando o respetivo registo contabilístico nos sistemas informáticos de suporte;
- e)Exercer o cumprimento das funções de pagamento aos projetos financiados, e de outros instrumentos, programas ou iniciativas financeiras para que seja designada a AGSE, I. P.;
- f)Desenvolver as ações necessárias, enquanto organismo intermédio no âmbito de fundos europeus, cujos beneficiários finais sejam maioritariamente estabelecimentos de ensino básico e secundário da rede pública;
- g)Realizar as reconciliações bancárias periódicas;
- h)Assegurar a gestão do aprovisionamento, a conservação das instalações e equipamentos, mantendo atualizado o cadastro e inventário dos bens patrimoniais;
- i)Disponibilizar informação para a elaboração dos instrumentos de gestão, alinhada com o plano estratégico definido para a organização;
- j)Colaborar na elaboração do Quadro Plurianual das Despesas Públicas (QPDP);
- k)Efetuar o planeamento e controlo dos fluxos financeiros e necessidades de tesouraria, por forma a permitir a identificação de saldos disponíveis para aplicação;
- l)Garantir a gestão de aplicações financeiras e das contas bancárias;
- m)Assegurar a constituição e reconstituição do fundo der maneio;
- n)Assegurar o estrito cumprimento de todas as obrigações fiscais da AGSE, I. P.;
- o)Realizar os pagamentos decorrentes da celebração de contratos no âmbito do Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo, designadamente contratos de apoio à família, contratos de associação, contratos de patrocínio e contratos de cooperação, bem como protocolos e acordos, nos termos da lei, com diferentes entidades dos setores público, privado, social e cooperativo;
- p)Assegurar e acompanhar a execução de projetos;
- q)Assegurar outras atividades que lhe sejam cometidas por determinação superior.