1 - Para efeitos de obtenção do apoio, a entidade empregadora apresenta candidatura junto do IEFP, I. P., nos períodos definidos e publicitados por este, através de preenchimento de formulário próprio, instruída com os seguintes elementos:
a) Revogada;
b) Listagem dos trabalhadores a abranger, incluindo o valor da retribuição base mensal bruta, indicando:
i. Os contratos de trabalho a termo certo que são renovados e respetivo período de renovação;
ii. Os contratos a termo certo que são convertidos em contratos de trabalho sem termo;
iii. (Revogada).
c) Percursos-tipo ou outras UFCD, assim como a duração semanal e total da formação pretendida;
d) Plano de formação e custo total da formação, no caso de pretender que a formação seja desenvolvida por entidade formadora certificada;
e) Indicação do tutor que irá assegurar o acompanhamento dos formandos na formação prática em contexto de trabalho, de acordo com o regulamento específico previsto no n.º 2 do artigo 19.º;
f) No caso de se pretender constituir como entidade enquadradora da formação prática em contexto de trabalho, deve sinalizar tal facto e referir as áreas nas quais pode assumir esta função.
As candidaturas são analisadas e classificadas pelo IEFP,I.P., através da Delegação Regional do Algarve, de acordo com as características dos trabalhadores a abranger, priorizando os trabalhadores com menos qualificações ou remunerações mais baixas.
3 - A decisão sobre a candidatura apresentada é proferida pelo delegado regional do Algarve no prazo máximo de 15 dias consecutivos a contar da data da apresentação daquela.
4 - Após a aprovação da candidatura, é assinado o termo de aceitação pela entidade empregadora, nos termos do regulamento específico previsto no n.º 2 do artigo 19.º