- 1 -O apoio financeiro previsto na presente portaria pode ser cumulado com a isenção ou redução do pagamento de contribuições para o regime de segurança social.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o apoio financeiro previsto na presente portaria não é cumulável com outros apoios diretos ao emprego aplicáveis ao mesmo posto de trabalho.
Artigo 18.º — Outros apoios
RevogadoVersão 2Vigente desde: 30/12/2019
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 30/12/2019
Original
Em vigor de 28/09/2012 a 29/12/2019