Procede à segunda alteração do Regulamento Interno do Julgado de Paz do Concelho do Porto, aprovado em anexo à Portaria n.º 375/2004, de 13 de abril, e alterado pela Portaria n.º 299/2013, de 11 de outubro
Objeto
Os artigos 1.º a 3.º, 8.º, 9.º e 13.º do Regulamento Interno do Julgado de Paz do Concelho do Porto, aprovado pela Portaria n.º 375/2004, de 13 de abril, e alterado pela Portaria n.º 299/2013, de 11 de outubro, são alterados, passando a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
[...]
- 1 -O Julgado de Paz do Concelho do Porto fica sediado na Rua Dom João Coutinho, n.º 375, torre 3 do Viso, no Porto.
- 2 -O local onde o Julgado de Paz do Concelho do Porto fica sediado, nos termos do número anterior, pode ser alterado por acordo entre o serviço do Ministério da Justiça organicamente responsável pela promoção dos julgados de paz e o Município do Porto, ouvido o Conselho dos Julgados de Paz.
Artigo 2.º
[...]
- 1 -O horário de funcionamento do Julgado de Paz é das 9 horas às 18 horas e 30 minutos, de segunda-feira a sexta-feira.
- 2 -O horário de atendimento do Julgado de Paz é das 9 horas e 30 minutos às 18 horas, de segunda-feira a sexta-feira.
- 3 -Os horários de funcionamento e de atendimento do Julgado de Paz podem ser alterados por acordo entre o serviço do Ministério da Justiça organicamente responsável pela promoção dos julgados de paz e o Município do Porto, ouvido o Conselho dos Julgados de Paz.
Artigo 3.º
[...]
- 1 -A Coordenação, representação e gestão do Julgado de Paz compete ao juiz de paz que para o efeito for designado pelo Conselho dos Julgados de Paz.
- 2 -Nas ausências e impedimentos do juiz de paz coordenador, este é substituído pelo juiz de paz que para o efeito for nomeado pelo Conselho dos Julgados de Paz.
Artigo 8.º
Competências do serviço do Ministério da Justiça organicamente responsável pela promoção dos julgados de paz
Ao serviço do Ministério da Justiça organicamente responsável pela promoção dos julgados de paz compete:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...];
- d)Proceder ao pagamento das pré-mediações e mediações efetuadas.
Artigo 9.º
[...]
- 1 -Ao município do Porto compete fixar o horário do pessoal dos Serviços de Atendimento e de Apoio Administrativo, bem como zelar pela respetiva observância, em respeito pelos horários de funcionamento e de atendimento do Julgado de Paz.
- 2 -[...].
Artigo 13.º
Disposição final
O Julgado de Paz do Concelho do Porto rege-se pelas normas constantes deste Regulamento e pelo protocolo celebrado entre o Ministério da Justiça e o Município do Porto, em 13 de janeiro de 2004 ou por outro instrumento protocolar a celebrar entre as referidas entidades, que lhe suceda.
Aditamento ao Regulamento Interno do Julgado de Paz do Concelho do Porto
É aditado ao Regulamento Interno do Julgado de Paz do Concelho do Porto, o artigo 12.º-A, com a seguinte redação:
Artigo 12.º-A
Coordenação dos Serviços da Secretaria
A coordenação dos Serviços da Secretaria é assegurada por quem para o efeito vier a ser designado pelo juiz de paz-coordenador.
Norma revogatória
É revogado o n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Interno do Julgado de Paz do Concelho do Porto, aprovado em anexo à Portaria n.º 375/2004, de 13 de abril, e alterado pela Portaria n.º 299/2013, de 11 de outubro.
Republicação
É republicado, em anexo, o Regulamento Interno do Julgado de Paz do Concelho do Porto, com as alterações agora introduzidas.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Secretária de Estado da Justiça, Anabela Damásio Caetano Pedroso, em 9 de novembro de 2018.
ANEXO
Regulamento Interno do Julgado de Paz do Concelho do Porto
Sede
Funcionamento
Coordenação do Julgado de Paz
Secção
O Julgado de Paz dispõe de uma secção dirigida pelo juiz de paz a quem competir a respetiva coordenação nos termos do artigo anterior.
Distribuição
Os processos são distribuídos pelos juízes de paz de forma a garantir a repartição, com igualdade, do serviço do Julgado de Paz.
Serviço de Mediação
Serviço de Atendimento
Competências do serviço do Ministério da Justiça organicamente responsável pela promoção dos julgados de paz
Ao serviço do Ministério da Justiça organicamente responsável pela promoção dos julgados de paz compete:
Competências do Município do Porto
Competências do Serviço de Mediação
Competências do Serviço de Atendimento
Compete ao Serviço de Atendimento:
Competências do Serviço de Apoio Administrativo
Coordenação dos Serviços da Secretaria
A coordenação dos Serviços da Secretaria é assegurada por quem para o efeito vier a ser designado pelo juiz de paz-coordenador.
Disposição final
O Julgado de Paz do Concelho do Porto rege-se pelas normas constantes deste Regulamento e pelo protocolo celebrado entre o Ministério da Justiça e o Município do Porto, em 13 de janeiro de 2004 ou por outro instrumento protocolar a celebrar entre as referidas entidades, que lhe suceda.
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