É aditado ao Regulamento Interno do Julgado de Paz do Concelho do Porto, o artigo 12.º-A, com a seguinte redação:
Artigo 12.º-A
Coordenação dos Serviços da Secretaria
A coordenação dos Serviços da Secretaria é assegurada por quem para o efeito vier a ser designado pelo juiz de paz-coordenador.