- 1 -Ao Serviço de Apoio Administrativo compete a prestação do apoio administrativo necessário ao funcionamento eficaz dos serviços do Julgado de Paz, designadamente:
- a)Proceder à distribuição de processos pelos juízes de paz;
- b)Receber e expedir correspondência;
- c)Proceder às citações e notificações;
- d)Manter organizado o arquivo de documentos;
- e)Manter organizado o inventário;
- f)Manter organizado o registo contabilístico das mediações efetuadas, por mediador;
- g)Manter atualizado o registo de assiduidade dos funcionários dos Serviços de Atendimento e de Apoio Administrativo;
- h)Apoiar a atividade desenvolvida pelo Julgado de Paz.
- 2 -[Revogado].
Artigo 12.º — Competências do Serviço de Apoio Administrativo
Vigente desde: 16/11/2018
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