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Artigo 4.º — Regime transitório para o pessoal docente da Escola Portuguesa do Mindelo

Vigente desde: 04/10/2023

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 04/10/2023

Referências (2)

  • Artigo 18.º
  • N.º 2 do Artigo 18.º