À contratação de pessoal não docente é aplicado o artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 213/2015, de 29 de setembro.
Artigo 5.º — Pessoal não docente
Vigente desde: 04/10/2023
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Em vigor desde 04/10/2023
Referências (1)
- Artigo 19.º