A presente portaria adapta, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho aos trabalhadores dos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 16/07/2026
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