Sempre que se revele necessário, os modelos de fichas de autoavaliação, de avaliação do desempenho dos dirigentes intermédios (SIADAP 2) e dos trabalhadores da Administração Pública (SIADAP 3) e as listas de competências dos diversos grupos de pessoal, aprovados pela Portaria n.º 236/2024/1, de 27 de setembro, são traduzidos para a língua compreendida pelo avaliado.
Artigo 4.º — Tradução dos instrumentos de avaliação
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