- 1 -O quadro de objetivos anuais dos serviços periféricos externos (QUAR Serviços Externos) é aprovado por despacho do membro do Governo responsável pela área dos negócios estrangeiros, para efeitos de elaboração do QUAR de cada serviço.
- 2 -A preparação e divulgação do QUAR Serviços Externos são asseguradas pelo serviço central com atribuições em matéria de planeamento, estratégia e avaliação.
Artigo 5.º — Quadro de avaliação e responsabilização dos serviços periféricos externos
Vigente desde: 16/07/2026
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