As avaliações globais, monitorizações intercalares e regime de desempenho dos dirigentes intermédios dos serviços sem estatuto diplomático obedecem ao disposto na Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, sobre o desempenho dos dirigentes intermédios (SIADAP 2), em tudo o que não esteja regulado na presente portaria.
Artigo 6.º — Periodicidade
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