- 1 -A flâmula heráldica tem a forma de triângulo isósceles, cuja altura é o triplo da base.
- 2 -O ordenamento da flâmula assenta em dois padrões predefinidos, podendo a parte junto à tralha ser carregada com a empresa da unidade:
- a)Padrão n.º 1 - flâmula alternadamente em banda com as quatro partes das mesmas cores ou metais, separadas por listel de metal ou cor, respetivamente, onde está inscrito o nome da unidade (fig. 27 e 28);
- b)Padrão n.º 2 - flâmula cortada de cor e metal postos alternadamente em banda, com listel de metal ou cor onde está inscrito o nome da unidade (fig. 29).
- 3 -A flâmula heráldica é de seda, tem de dimensão 0,75 m × 0,25 m com bainha contínua para enfiar em haste e a sua fixação é assegurada por dois cordões finos de seda de cor do campo da flâmula.
- 4 -O campo da flâmula heráldica é dividido em quatro partes separadas entre si por um listel posto em banda, onde se inscreve o nome da unidade, ou as iniciais do nome da unidade ou subunidade de fuzileiros (fig. 27, 28 e 29).
- 5 -As quatro partes são alternadamente em banda, de uma cor e um metal, ou cortadas de uma cor e um metal, carregadas com a empresa heráldica da unidade.
- 6 -A haste é de madeira de castanho envernizada com 0,03 m de diâmetro e 2 m de comprimento total.
Artigo 28.º — Flâmula heráldica
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