Têm direito ao uso de brasão de armas:
- a)A Autoridade Marítima Nacional;
- b)A Comissão do Domínio Público Marítimo;
- c)A Direção-Geral da Autoridade Marítima;
- d)O Comando-Geral da Polícia Marítima;
- e)Os órgãos e serviços da Direção-Geral da Autoridade Marítima presididos, dirigidos ou chefiados por oficial general;
- f)Os órgãos e serviços da Direção-Geral da Autoridade Marítima, dirigidos ou chefiados por oficial superior;
- g)Os comandos regionais e locais da Polícia Marítima.