- 1 -As armas de cargo podem ser designadas de armas pessoais.
- 2 -O Chefe do Estado-Maior da Armada tem direito ao uso de armas grandes e de armas simples, também designadas como armas maiores e armas menores, respetivamente (fig. 5 e 30).
- 3 -Têm direito ao uso de armas de cargo os oficiais generais comandantes, presidentes, diretores ou chefes, durante o exercício dos respetivos cargos na Marinha ou na Autoridade Marítima Nacional.
Artigo 31.º — Direito ao uso de armas de cargo
Vigente desde: 15/07/2026
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