- 1 -O direito ao uso de brasão de armas pode ser objetivamente modificado pelo acrescento de condecorações, tenentes, suportes e troféus.
- 2 -O acrescento de condecorações e troféus, assim como a concessão de tenentes e de suportes deve ser criteriosamente sustentado, tendo por base a antiguidade, relevância, condecorações e outras distinções de grande relevo, das unidades, estabelecimentos, órgãos e serviços que integram a Marinha e que integram a Autoridade Marítima Nacional.
- 3 -Não sendo de utilização corrente, as condecorações, os tenentes, os suportes e os troféus devem ser utilizados apenas em ocasiões de maior solenidade e unicamente após concessão de uso.
Artigo 32.º — Condecorações, tenentes, suportes e troféus
Vigente desde: 15/07/2026
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