- 1 -O direito ao uso de brasão de armas e de bandeira heráldica cessa com a extinção da unidade, estabelecimento ou órgão da Marinha, ou órgão ou serviço da Autoridade Marítima Nacional.
- 2 -No caso de extinção, todos os símbolos heráldicos são entregues no Museu de Marinha, no prazo de 30 dias.
- 3 -O estado temporário de inatividade do titular de brasão de armas ou de bandeira heráldica não produz a extinção dos mesmos.
Artigo 34.º — Extinção do direito ao uso de símbolos heráldicos
Vigente desde: 15/07/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/07/2026