- 1 -A Assessoria de Sistemas de Informação especifica, desenvolve e implementa sistemas de informação de apoio às diferentes áreas de gestão do IEFP e assegura a gestão e funcionamento dos equipamentos informáticos e respectivas redes de comunicações.
- 2 -Compete, em especial, à Assessoria de Sistemas de Informação:
- a)Conceber a arquitectura dos equipamentos informáticos e da rede de comunicações do IEFP;
- b)Garantir a operacionalidade, manutenção, actualização, segurança e gestão do equipamento e dos suportes lógicos envolvidos;
- c)Elaborar os pareceres necessários à selecção de equipamentos informáticos, de comunicações e sistemas lógicos de suporte ao desenvolvimento e exploração dos sistemas aplicacionais do IEFP;
- d)Definir, executar ou coordenar a execução de procedimentos de segurança, confidencialidade e integridade da informação armazenada no sistema ou transportada através das redes de comunicações;
- e)Apoiar os utilizadores na exploração, gestão e manutenção dos equipamentos informáticos e redes de comunicações em exploração;
- f)Assegurar a especificação, desenvolvimento e manutenção dos sistemas de informação, nomeadamente nas áreas do emprego, formação profissional, recursos humanos, financeira e avaliação e certificação;
- g)Prestar apoio técnico à exploração dos sistemas de utilização pessoal;
- h)Colaborar na formação dos utilizadores das aplicações em exploração.
Artigo 10.º — Assessoria de Sistemas de Informação
Vigente desde: 06/05/1997
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Em vigor desde 06/05/1997