- 1 -A Assessoria Jurídica e de Contencioso presta apoio à fundamentação legal da actividade da comissão executiva e à produção normativa, assegura a defesa judicial e extrajudicial dos interesses do IEFP e colabora no exercício da acção disciplinar.
- 2 -Compete, em especial, à Assessoria Jurídica e de Contencioso:
- a)Elaborar pareceres e informações de natureza técnico-jurídica sobre quaisquer questões ou processos submetidos à sua apreciação pela comissão executiva;
- b)Coordenar e apoiar a actividade das assessorias jurídicas das delegações regionais;
- c)Colaborar na preparação de projectos de diplomas relacionados com a actividade do IEFP;
- d)Preparar, em articulação com os serviços técnicos envolvidos, a elaboração de circulares, regulamentos ou outros documentos de natureza normativa, a solicitação da comissão executiva;
- e)Apresentar sugestões com vista ao aperfeiçoamento das normas regulamentadoras da acção do IEFP e da sua articulação com outras entidades públicas ou privadas;
- f)Promover a composição amigável de conflitos, de acordo com instruções emanadas da comissão executiva;
- g)Assegurar o exercício do mandato de representação judicial do IEFP, nos processos em que o IEFP seja parte interessada, através de técnicos devidamente habilitados e nos termos de procuração conferida pela comissão executiva;
- h)Dinamizar a realização de estudos de direito comparado nas áreas do emprego, da formação e da reabilitação profissional, designadamente no âmbito comunitário;
- i)Proceder à instrução de processos de averiguações, de inquérito e disciplinares, a solicitação da comissão executiva.
Artigo 9.º — Assessoria Jurídica e de Contencioso
Vigente desde: 06/05/1997
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Em vigor desde 06/05/1997