Departamento de Recursos Humanos
- 1 -O Departamento de Recursos Humanos assegura a gestão do pessoal, promove o pleno aproveitamento das capacidades técnicas e humanas dos trabalhadores do IEFP e assegura a organização do trabalho, no quadro dos objectivos e finalidades do IEFP.
- 2 -Compete, em especial, ao Departamento de Recursos Humanos:
- a)Assegurar a gestão previsional dos recursos humanos do IEFP através de adequados instrumentos de planeamento e controlo de gestão, nomeadamente o plano previsional de efectivos e o plano de desenvolvimento de carreiras, garantindo a adequada gestão do sistema de informação;
- b)Proceder à elaboração de estudos e análises de enquadramento e acompanhamento das evoluções registadas nas políticas remuneratórias em geral e do sector dos serviços em especial, com vista à definição da política salarial do IEFP;
- c)Elaborar projectos de regulamentos e outros normativos de pessoal, promover a observância da legislação aplicável à gestão dos recursos humanos e analisar e propor o adequado encaminhamento dos casos de reclamação;
- d)Elaborar, propor e acompanhar a execução de normas sobre segurança, higiene e saúde no trabalho, promovendo o seu cumprimento;
- e)Promover a saúde, o bem-estar e o desenvolvimento sócio-cultural e o conhecimento mútuo dos trabalhadores do IEFP e apoiar e enquadrar as suas iniciativas nestes domínios.
- 3 -Compete, em especial, ao Departamento de Recursos Humanos, através da Direcção de Serviços de Pessoal:
- a)Assegurar a gestão administrativa, garantindo a sua coordenação e harmonização global, assegurando o cumprimento do estatuto do pessoal e demais legislação aplicável;
- b)Promover a participação solidária e a co-responsabilização das hierarquias no exercício da função pessoal e apoiar os serviços, a nível central e regional, na aplicação da política definida para os recursos humanos, por forma a garantir a sua universalidade, prestando a assistência técnica necessária e divulgando, de forma sistemática, a informação pertinente;
- c)Proceder ao recrutamento do pessoal para os serviços centrais e coordenar os processos relativos às delegações regionais, de acordo com os planos e procedimentos aprovados;
- d)Organizar e manter actualizados os processos individuais que permitam o conhecimento completo e permanente da situação e da evolução profissional dos trabalhadores, garantindo a confidencialidade dos dados registados;
- e)Processar, pontualmente e pela forma devida, as remunerações fixas e variáveis dos trabalhadores;
- f)Elaborar o balanço social do IEFP, de acordo com a regulamentação aplicável.
- 4 -Compete, em especial, ao Departamento de Recursos Humanos, através da Direcção de Serviços de Formação Interna:
- a)Proceder de forma sistemática, em conformidade com o plano previsional de efectivos e em articulação com as unidades orgânicas centrais e regionais, à identificação, caracterização e quantificação das necessidades de formação inicial e contínua;
- b)Preparar e propor o plano de formação interna, em função das necessidades identificadas e dos objectivos e prioridades definidos pela comissão executiva;
- c)Promover a execução do plano de formação aprovado, em articulação com as delegações regionais e as unidades orgânicas dos serviços centrais;
- d)Certificar a formação ministrada e promover o respectivo registo nos processos individuais;
- e)Viabilizar, na medida do possível e dentro das prioridades estabelecidas, a frequência interna ou externa de acções de formação não previstas no plano de formação, a solicitação das unidades orgânicas;
- f)Promover as acções de acolhimento e integração dos trabalhadores no IEFP, assegurando a sua identificação com a natureza, os objectivos, as finalidades e a cultura institucional própria;
- g)Constituir uma bolsa permanente de formadores internos e externos, devidamente habilitados, em termos técnicos e pedagógicos;
- h)Assegurar a produção dos manuais de formação e a disponibilização de outros meios e auxiliares pedagógicos necessários ao desenvolvimento das acções programadas.
- 5 -Compete, em especial, ao Departamento de Recursos Humanos, através da Direcção de Serviços de Desenvolvimento Organizacional:
- a)Analisar e propor, numa perspectiva evolutiva e de permanente desenvolvimento da organização, as medidas de actualização das estruturas organizativas e dotação de pessoal adequadas aos objectivos;
- b)Elaborar pareceres e informações sobre a avaliação da adequação dos meios humanos às necessidades dos serviços, tendo em conta as categorias profissionais e os conteúdos funcionais dos postos de trabalho;
- c)Proceder à elaboração de perfis tipo dos postos de trabalho;
- d)Proceder à elaboração de manuais de procedimentos e outros normativos, por iniciativa própria ou a pedido dos serviços, e assegurar a sua divulgação pelos serviços centrais e regionais;
- e)Assegurar a concepção, codificação e gestão de formulários necessários ao desenvolvimento das actividades, de acordo com princípios de normalização, racionalização de procedimentos e salvaguarda da imagem institucional do IEFP;
- f)Prestar apoio técnico às diferentes unidades orgânicas na reorganização dos respectivos serviços.