Para além das competências previstas no capítulo anterior, as unidades orgânicas assumirão as competências que lhe forem cometidas pela comissão executiva, desde que se verifique afinidade ou complementaridade com o seu conteúdo funcional.
Artigo 20.º — Competências adicionais das unidades orgânicas
Vigente desde: 06/05/1997
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