- 1 -A Assessoria de Auditoria analisa e avalia a actividade das unidades orgânicas na perspectiva do cumprimento de políticas, planos, procedimentos, leis e regulamentos, com vista a assegurar uma maior eficácia e eficiência do funcionamento dos serviços do IEFP.
- 2 -Compete, em especial, à Assessoria de Auditoria:
- a)Avaliar da adequabilidade e eficiência dos sistemas de controlo interno instituídos;
- b)Examinar e avaliar, por recurso a técnicas apropriadas, os procedimentos técnicos, administrativos e financeiros a nível central e regional, determinar a materialidade e o significado dos desvios encontrados e acompanhar as acções correctivas;
- c)Avaliar a utilização económica e eficiente dos meios humanos, técnicos e físicos;
- d)Examinar e avaliar os procedimentos técnicos, administrativos e financeiros das entidades apoiadas pelo IEFP, nos termos da lei.
Artigo 8.º — Assessoria de Auditoria
Vigente desde: 06/05/1997
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Em vigor desde 06/05/1997