Aprova a declaração modelo n.º 43 e respetivas instruções de preenchimento a utilizar pelos órgãos do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social, para a comunicação dos valores de todas as prestações sociais pagas
Objeto
É aprovada a declaração modelo n.º 43 e respetivas instruções de preenchimento, anexas à presente portaria, a utilizar pelos órgãos do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social, para a comunicação dos valores de todas as prestações sociais pagas, incluindo pensões, bolsas de estudo e de formação, subsídios de renda de casa e outros apoios públicos à habitação, quando os dados sejam detidos pelo sistema de informação da segurança social.
Procedimentos
Prazo
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 24 de setembro de 2012.
O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar. - O Ministro da Saúde, Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo. - O Ministro da Solidariedade e da Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares.
(ver documento original)