- 1 -O envio da declaração modelo n.º 43 deve ser efetuado por transmissão eletrónica de dados, utilizando um ficheiro com as características e estrutura de informação a acordar entre a AT e os Institutos da Segurança Social e de Informática.
- 2 -A declaração considera-se apresentada na data em que é submetida, sob condição de correção de eventuais erros no prazo de 30 dias.
Artigo 2.º — Procedimentos
Vigente desde: 28/09/2012
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Em vigor desde 28/09/2012