- 1 -A declaração modelo n.º 43 deve ser enviada até ao final do mês de fevereiro de cada ano, relativamente às prestações sociais pagas no ano anterior.
- 2 -A declaração modelo n.º 43 relativa às prestações sociais pagas no ano de 2011 deve ser enviada durante o mês de setembro de 2012.
Artigo 3.º — Prazo
Vigente desde: 28/09/2012
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Em vigor desde 28/09/2012