É aprovada a declaração modelo n.º 43 e respetivas instruções de preenchimento, anexas à presente portaria, a utilizar pelos órgãos do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social, para a comunicação dos valores de todas as prestações sociais pagas, incluindo pensões, bolsas de estudo e de formação, subsídios de renda de casa e outros apoios públicos à habitação, quando os dados sejam detidos pelo sistema de informação da segurança social.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 28/09/2012
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Em vigor desde 28/09/2012