O disposto na presente portaria aplica-se aos procedimentos nela previstos que devam ser cumpridos no ano da sua entrada em vigor.
A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque, em 16 de setembro de 2013.
O disposto na presente portaria aplica-se aos procedimentos nela previstos que devam ser cumpridos no ano da sua entrada em vigor.
A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque, em 16 de setembro de 2013.
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