Procede à delimitação da zona livre tecnológica (ZLT) de energias renováveis de origem ou localização oceânica ao largo de Viana do Castelo
Objeto
A presente portaria procede à delimitação da zona livre tecnológica (ZLT) de energias renováveis de origem ou localização oceânica, ao largo de Viana do Castelo, prevista no artigo 217.º do Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro.
Âmbito
A delimitação da ZLT a que se refere o artigo anterior é efetuada tendo por base a proposta apresentada pela Direção-Geral dos Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos e pelo Laboratório Nacional de Energia e Geologia, I. P., em colaboração com o operador da Rede Nacional de Transporte de Eletricidade e com a observância dos instrumentos de ordenamento do espaço marítimo nacional, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março, na sua redação atual.
Delimitação da zona livre tecnológica
A definição das coordenadas e a representação da espacialização que concretizam a delimitação da ZLT referida no artigo 1.º constam do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro da Economia e do Mar, António José da Costa Silva, em 28 de setembro de 2023. - A Secretária de Estado da Energia e Clima, Ana Cláudia Fontoura Gouveia, em 17 de setembro de 2023.
ANEXO
(a que se refere o artigo 3.º)
Delimitação da zona livre tecnológica de energias renováveis ao largo de Viana do Castelo
Coordenadas da área
| PT | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| A... | 41º 42' 52,906" N | 9º 04' 35,228" W |
| B... | 41º 42' 54,258" N | 9º 01' 46,587" W |
| C... | 41º 41' 28,513" N | 9º 01' 46,607" W |
| D... | 41º 41' 28,515" N | 9º 02' 0,439" W |
| E... | 41º 41' 52,564" N | 9º 02' 0,777" W |
| F... | 41º 41' 51,013" N | 9º 05' 34,328" W |
Representação da espacialização
116910608