A presente portaria procede à delimitação da zona livre tecnológica (ZLT) de energias renováveis de origem ou localização oceânica, ao largo de Viana do Castelo, prevista no artigo 217.º do Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 04/10/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/10/2023
Referências (1)
- Artigo 217.º