É concedida, a título excepcional, para o ano de 2010, uma extensão do período de produção de efeitos do seguro de colheitas para a cultura de tomate para indústria, até 15 de Outubro de 2010.
Artigo 1.º
Vigente desde: 02/06/2010
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/06/2010