- 1 -As provas de conhecimentos visam avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de funções de segurança pública em meio institucional.
- 2 -As competências técnicas traduzem-se na capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas, no âmbito da atividade profissional.
- 3 -As provas de conhecimentos incidem sobre conteúdos de natureza genérica e, ou, específica diretamente relacionados com as exigências da função, nomeadamente o adequado conhecimento da língua portuguesa.
- 4 -As provas de conhecimentos revestem a forma escrita e natureza teórica, são de realização coletiva e podem ser efetuadas em suporte de papel ou eletrónico, garantindo-se o anonimato para efeitos de correção.
- 5 -As provas podem ser constituídas por questões de resposta condicionada, de lacuna, de escolha múltipla e de pergunta direta.
- 6 -A bibliografia e, ou, a legislação necessárias à preparação para a prova de conhecimentos são indicadas no aviso de abertura do procedimento concursal.
Artigo 6.º — Provas de conhecimentos
Vigente desde: 29/11/2016
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