- 1 -O cartão de identificação profissional dos dirigentes e trabalhadores da SGPCM é impresso em ambas as faces e inclui os seguintes elementos:
- a)No anverso:
- i)O logótipo da SGPCM, no lado superior esquerdo, de cor preta (C=0 M=0 Y=0 K=100);
- ii)Dois retângulos, na lateral esquerda, com as cores vermelha (C=0 M=92 Y=85 K=0) e verde (C=100 M=35 Y=100 K=27), contendo respetivamente o nome e o cargo/categoria do titular;
- iii)A fotografia do titular e a película holográfica, do lado direto do cartão;
- iv)A assinatura do Secretário-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, no fundo, alinhada à esquerda.
- b)No verso, de cor preta (C=0 M=0 Y=0 K=100) com exceção da subalínea iv):
- i)O número associado ao cartão, no lado superior esquerdo;
- ii)A respetiva validade, no lado superior direito;
- iii)A menção «Ao titular deste cartão assiste o direito de acesso a todos os serviços e instalações de entidades públicas e privadas onde o mesmo tenha de exercer funções.», alinhada à esquerda;
- iv)Um retângulo branco com espaço para assinatura do titular, com a designação «Assinatura do titular».
- a)No anverso:
- 2 -O cartão de identificação profissional e de livre-trânsito dos dirigentes e do pessoal de inspeção da SGPCM é impresso em ambas as faces e inclui os seguintes elementos:
- a)No anverso:
- i)O logótipo da SGPCM, no lado superior esquerdo, de cor preta (C=0 M=0 Y=0 K=100);
- ii)A menção «Livre-Trânsito», alinhada à esquerda, de cor preta (C=0 M=0 Y=0 K=100) e estilo negrito;
- iii)Dois retângulos, na lateral esquerda, com as cores vermelha (C=0 M=92 Y=85 K=0) e verde (C=100 M=35 Y=100 K=27), contendo respetivamente o nome e o cargo/categoria do titular;
- iv)A fotografia do titular e a película holográfica, do lado direto do cartão;
- v)A assinatura do Secretário-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, no fundo, alinhada à esquerda.
- b)No verso, de cor preta (C=0 M=0 Y=0 K=100) com exceção da subalínea iv):
- i)O número associado ao cartão, no lado superior esquerdo;
- ii)A respetiva validade, no lado superior direito;
- iii)A menção «Ao titular deste cartão assiste o direito de acesso e livre-trânsito a todos os serviços e instalações de entidades públicas e privadas onde o mesmo tenha de exercer funções.», alinhada à esquerda;
- iv)Um retângulo branco com espaço para assinatura do titular, com a designação «Assinatura do titular»;
- v)Em baixo, alinhada ao fundo e à esquerda, a menção «Livre-Trânsito» de estilo negrito.
- a)No anverso:
Artigo 4.º — Elementos
Vigente desde: 24/12/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/12/2020