- 1 -Os cartões são emitidos pela SGPCM, tendo uma validade até cinco anos, devendo ser substituídos quando expirados ou se verificar qualquer alteração nos elementos deles constantes.
- 2 -Os cartões são devolvidos ao serviço competente sempre que o seu titular cesse o exercício das funções em virtude das quais o cartão lhe foi atribuído.
- 3 -Em caso de extravio, destruição ou deterioração do cartão, pode ser emitida uma segunda via, de que se fará indicação expressa, mantendo-se o prazo de validade original.
Artigo 5.º — Emissão, validade, extravio, destruição ou deterioração
Vigente desde: 24/12/2020
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Em vigor desde 24/12/2020