Aprova os modelos dos cartões de identificação profissional dos dirigentes e trabalhadores, bem como de identificação profissional e de livre-trânsito dos dirigentes do serviço de inspeção e do pessoal de inspeção todos da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros
Modelos dos cartões
Características
Cores e dimensões
O cartão é de cor branca, de forma retangular, com as dimensões de cartão de identificação formato ID-1, de acordo com a norma ISSO/IEC 7810, nomeadamente 85,60 mm x 53,98 mm x 0,76 mm.
Elementos
Emissão, validade, extravio, destruição ou deterioração
Exibição do cartão de identificação profissional
O cartão deve ser exibido pelo titular, de forma visível, perante as autoridades a quem haja necessidade de recorrer e no momento de entrada dos locais a visitar.
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 159/2013, de 23 de abril.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas, em 21 de dezembro de 2020.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º)
Cartão de Identificação
(ver documento original)
ANEXO II
(a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º)
Cartão de Identificação e Livre-Trânsito
(ver documento original)
113834633