- 1 -O presente Regulamento estabelece o programa de apoio no âmbito da Rede Portuguesa de Arte Contemporânea (RPAC), nas áreas das artes visuais, incluindo arquitetura, artes plásticas, design, fotografia e novos media, e de cruzamento disciplinar.
- 2 -Não são considerados para apoio as atividades e os projetos de natureza exclusivamente lucrativa que não se inserem nos objetivos previstos no artigo seguinte.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 04/10/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/10/2023