- 1 -O programa de apoio visa fomentar a criação, produção, difusão e fruição pública da arte contemporânea, bem como contribuir para a divulgação dos espaços de arte existentes em todo o país.
- 2 -O programa de apoio visa, ainda, concretizar os objetivos da RPAC, previstos no n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 50/2021, de 11 de maio, bem como promover a articulação da arte contemporânea com outras áreas setoriais e valorizar a fruição artística enquanto instrumento de correção de assimetrias territoriais e de desenvolvimento humano, social, económico e cultural.
Artigo 2.º — Objetivos
Vigente desde: 04/10/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/10/2023