Os apoios financeiros previstos no presente Regulamento são atribuídos na sequência de concurso limitado em relação às entidades previstas no n.º 1 do artigo 3.º
Artigo 11.º — Forma de atribuição
Vigente desde: 04/10/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/10/2023