A DGARTES pode determinar a realização de auditorias à execução dos contratos celebrados no âmbito do presente Regulamento, nos termos do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 103/2017, de 24 de agosto, na sua redação atual.
Artigo 22.º — Auditoria
Vigente desde: 04/10/2023
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Em vigor desde 04/10/2023