- 1 -Compete à DGARTES gerir o programa de apoio e assegurar a concessão dos apoios financeiros previstos no presente Regulamento.
- 2 -Compete, ainda, à DGARTES, promover ações de valorização e qualificação dos recursos humanos afetos às atividades dos equipamentos culturais que integram, ou possam integrar, a RPAC.
- 3 -A abertura do programa de apoio ocorre em conformidade com o inscrito na declaração anual, prevista no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 103/2017, de 24 de agosto, na sua redação atual.
Artigo 5.º — Competência
Vigente desde: 04/10/2023
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Em vigor desde 04/10/2023