Para efeitos da atribuição dos apoios previstos no presente Regulamento, as entidades beneficiárias devem privilegiar a contratação de profissionais em regime de contrato de trabalho.
Artigo 9.º — Princípio da preferência pela contratação de profissionais em regime de contrato de trabalho
Vigente desde: 04/10/2023
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Em vigor desde 04/10/2023